Paulo Hernani de Menezes Jr, Advogado

Paulo Hernani de Menezes Jr

São José dos Pinhais (PR)

Sobre mim

advogado, especialista em processo

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Direito Previdenciário, 33%

É um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e iní...

Direito do Trabalho, 33%

Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...

Direito Processual Civil, 33%

É o conjunto de princípios e normas jurídicas que regem a solução de conflitos de interesses por ...

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Paulo Hernani de Menezes Jr, Advogado
Paulo Hernani de Menezes Jr
Comentário · há 10 anos
Nosso escritório, localizado na cidade de São José dos Pinhais, Pr, tem como atividade precípua o manejo de ações previdenciárias, auxilio acidente, auxilio doença, aposentadoria idade e rural. Mas infelizmente estamos restringindo o ajuizamento de ações para aposentadoria Rural. Infelizmente nossos juízes da Comarca de Curitiba, só sabem o que é atividade Rural, quando vão passear nos finais de semana num hotel fazenda. Tivemos dezenas de ações , mas a que é um marco é de uma senhora que mora na area rural, próximo ao Centro da cidade de São José dos Pinhais, criou seus filhos com ajuda da lavoura, seus pais, são da família tradicional Matushescki, infelizmente ela nunca contribuiu. Mas levamos escritura pública o imóvel rural, certidão casamento, da escola dando conta que ela era produtora rural, trouxemos testemunhas aposentadas rurais, que tinham escritura de seus imoveis, vizinhos a dela, juntamos aos autos escritura e matricula do imóvel dos pais dando conta que eram lavradores, infelizmente esta ação fora julgada improcedente. O pior que é Turma Recursal Federal da 4ª Região manteve a decisão. A Turma de Uniformização manteve a decisão. E como é você explica pra uma pessoa, já cansada de idade, que seu vizinho que recentemente passou a trabalhar com chacreiro, sempre foi pedreiro conseguiu aposentar-se ela que lutou uma vida pra criar os filhos não conseguiu suando no mesmo imóvel rural onde mora até os dias autais nao teve exito. Claro que o profissional de direito ao ler este desabafo, vai se perguntar, mas desde que idade ela permaneceu no campo, houve prova da produção para economia familiar. Quem é pequeno produtor rural, ou trabalhava como "boia fria" sabe há muito pouco tempo, começaram-se a fornecer nota de produtor, e não é nota todo dia, todo mes, até porque não se tem produção para isso. Isso quando um produtor repassa a outro que fornece nota para venda, sem contar outras peculiaridades que dificultam o pagamento da contribuição do pequeno produtor. Esse é um dos exemplos das injustiças cometidas na 4ª Região, se alguém tiver tempo e entrar na jurisprudência e no processo perceberá que são varias as injustiças, nestes sentido. Sem contar outros casos em como a Dona Elizabeth que tinha até a Declaração do Sindicato, processo julgado improcedente e mantido pelo TRF4. Infelizmente há uma insensibilidade muito grande em relação a estas particularidades vivenciadas pelo campo, por nossos magistrados e estagiários da Quarta Região em relação a aposentadoria rural, que frustra a todos na sociedade.
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